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Imprensa

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Almada, 15 de Setembro (2011) - Em relação à notícia difundida hoje, 15 de Setembro, pela Antena 1, com o título “Hospital Garcia de Orta obriga doentes a pagar taxa moderadora por consulta que nunca tiveram”, o Conselho de Administração (CA) do Hospital Garcia de Orta (HGO) esclarece o seguinte:

 
Há cerca de cinco meses que os serviços de Cardiologia e Endocrinologia do HGO realizam consultas médicas sem a presença do utente junto dos médicos de medicina geral e familiar em todos os centros de saúde da área de influência do Hospital, ao abrigo do art. 3º, n.º 1, alínea e) da portaria 132/2009 de 30 Janeiro;
 
A “Consulta médica sem a presença do utente” é definida, segundo esta portaria, como um “acto de assistência médica sem a presença do utente, que resulta num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço. Esta consulta pode estar associada a várias formas de comunicação utilizada, designadamente através de terceira pessoa, por correio tradicional, por telefone, por correio electrónico ou outro e obriga a registo no processo clínico do utente”;
 
Ao proceder-se ao registo clínico e administrativo destas consultas, torna-se necessário o pagamento de uma taxa moderadora (4,60€) aos utentes não isentos;
 
Com efeito, o regime legal actual não exclui estas consultas da obrigatoriedade do pagamento das respectivas taxas moderadoras nem, em consequência, isenta os hospitais relativamente à sua cobrança;
 
Assim, depois da realização destas consultas, é enviado aos utentes que não necessitem de ser seguidos no Hospital uma carta onde lhes é explicado o procedimento em causa, acompanhada da respectiva nota de débito para liquidação da taxa moderadora;
 
De referir ainda que aos utentes, antes e depois da realização destas consultas, é fornecida, por parte dos Centros de Saúde, informação sobre o resultado da consulta;
 
Com este procedimento, desenvolvido numa óptica de estreita colaboração com os centros de saúde, consegue-se melhorar significativamente a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde, evitando-se deslocações desnecessárias, minimizando-se medicações não adequadas e reduzindo-se os efeitos secundários que advém desta situação. Para além disto, consegue-se também ajustar, em tempo útil, o tratamento à doença e à gravidade da mesma;
 
A colaboração com os Centros de Saúde é uma prática instituída, pela via legal, nas Unidades Locais de Saúde. O HGO desenvolve esta interacção entre os Centros de Saúde da sua área de influência desde há vários anos com evidente repercussão na qualidade de saúde dos utentes e na minimização das listas de espera nas especialidades que desenvolvem esta prática.
 
Contudo, e face às dúvidas suscitadas do conhecimento deste Hospital, entendeu por bem o Conselho de Administração solicitar um pedido de esclarecimentos aos serviços tutelares competentes.

 

O Conselho de Administração


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